Novo modelo de placa: veja quando a troca é obrigatória!

O novo modelo da placa não é obrigatório para todos os veículos em circulação. Veja em que casos a substituição deve ser feita!

O novo modelo de placa veicular no Brasil foi motivo de muito debate, além de idas e vindas de normas técnicas até se estabelecer em definitivo. Entre publicações, revogações, suspensões e mudanças, o novo modelo de sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) foi definido, com sete caracteres alfanuméricos (sendo quatro letras e três números), na sequência LLLNLNN. Além disso, a PIV possui código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code)e não identifica o município e estado de registro do veículo (diferente do que estabeleciam os primeiros modelos de placa Mercosul). A última resolução sobre o tema é a Res.969/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que você pode acessar aqui.

Desde 2018, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) já emplacam os veículos com esse novo padrão (salvo algumas pequenas modificações). Aos poucos, o modelo denominado Placa de Identificação Veicular (PIV) substituirá o modelo antigo na frota brasileira.

De acordo com as normas em vigor, o novo modelo da placa não é obrigatório para os veículos em circulação. Eles poderão trafegar até o seu sucateamento sem necessidade de substituição das placas.

No entanto,  em alguns casos a troca da placa poderá ser obrigatória. É sobre essas exceções que trataremos nessa matéria.

Quando a troca da placa é obrigatória

Conforme a Res.969/22, o primeiro caso em que o novo modelo PIV é obrigatório é no primeiro emplacamento do veículo,  ou seja, o cidadão que adquirir um veículo novo já deve obter a nova placa automaticamente.

Além disso, para os veículos em circulação, o novo modelo será exigido nos seguintes casos:

  • substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo e furto, extravio, roubo ou dano da placa ou de qualquer dos seus elementos;
  • mudança de Município ou de Unidade da Federação;
  • necessidade de instalação da segunda placa traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a placa traseira.

Como fica o novo número da placa em caso de troca?

Nos casos dos veículos já em circulação – que já tem um número de placa – no caso de adoção do sistema da PIV, os caracteres originais alfanuméricos deverão ser mantidos no cadastro do veículo e constar no campo “placa anterior” do CRLV-e, atribuindo-se a nova combinação alfanumérica, de modo a permitir a consulta e demais transações referentes ao veículo por meio de ambas as combinações.

No caso de substituição pelo novo modelo de PIV, será adotada a seguinte tabela equiparativa, para substituição do antepenúltimo caractere, de número para letra, a fim de que haja uma relação direta entre a antiga e a nova placa.

Placa antiga Nova placa
0 A
1 B
2 C
3 D
4 E
5 F
6 G
7 H
8 I
9 J

Ex.: A placa anterior ABC1234 será substituída pela nova placa com o padrão alfanumérico ABC1C34.

Ainda segundo o Contran, a faixa de letras de “A” a “J” será utilizada apenas para a conversão da placa antiga para o novo sistema de PIV, de forma a permitir a convivência entre ambos os modelos e possibilitar a consulta por ambos os critérios de placas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/novo-modelo-de-placa-veja-quando-a-troca-e-obrigatoria/