Detran/SP amplia capacidade da sala de aula teórica nos CFCs para 50%
Detran/SP libera ampliação da capacidade da sala de aula presencial para curso teórico de formação de condutores. A norma vale para municípios que estão na fase verde do Plano São Paulo.
Foi publicado, no Diário Oficial do Estado, um Comunicado do Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) que autoriza, a partir de hoje (21), o retorno gradual das aulas presenciais para o curso teórico-técnico de primeira habilitação observado o limite máximo de 50% da capacidade da respectiva sala de aula. Até então, a norma determinava o limite máximo de 30% da capacidade da sala de aula.
A decisão vale para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) localizados em municípios reclassificados na fase verde do Plano São Paulo.
Ainda conforme o comunicado, permanecem vigentes as demais determinações e recomendações do órgão divulgadas anteriormente.
Segundo o Detran/SP, o Comunicado considera a retomada dos serviços relacionados à habilitação, bem como a necessidade de atualização do Comunicado DH-16, de 04-09-20 em virtude da reclassificação dos municípios na fase verde do plano São Paulo.
Regras
As aulas presenciais deverão seguir o Plano São Paulo no que se refere à capacidade e aos horários de funcionamento para a fase em que está o município, sede da entidade de ensino.
Caso o CFC esteja localizado em município que seja reclassificado para a fase mais restritiva, ou seja, retorne para a fase amarela, a capacidade da sala de aula volta para 30%. Se for reclassificado na fase vermelha, as aulas presenciais devem ser imediatamente suspensas.
O Detran/SP diz, ainda, que os CFCs deverão observar e atender, de forma integral e consciente, o estabelecido no Protocolo Sanitário divulgado no Portal do Detran-SP, bem como o contido nos protocolos sanitários gerais e específicos disponíveis em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp
O que diz o Protocolo
O Protocolo exige que os candidatos, e os instrutores, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas. Também é exigida a higienização das mãos antes do início e no final de cada aula.
Além disso, cita a obrigatoriedade da higienização minuciosa das cadeiras, carteiras, demais mobiliários e objetos utilizados antes e após cada aula.
Quando utilizado, em uma eventualidade, o leitor biométrico e o teclado também deverão ser higienizados com álcool gel a 70%, entre uma validação e outra.
O comunicado já está em vigor.
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Fonte: Portal do Trânsito
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