Despesas com transporte escolar e autoescolas podem vir a ser deduzidas no IR

Deduzir despesas com autoescolas no IR para estimular a formação e especialização de condutores. Esse é o tema do PL do deputado Abou Anni.

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1310/22 prevê a dedução na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) das despesas com transporte escolar e autoescolas em cursos de formação de condutores.

A legislação vigente () concede, ao ano, o abatimento de despesas com instrução do contribuinte e dos dependentes no limite de R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) por pessoa. No entanto, elas devem ser relacionadas à creches, pré-escolas, ensino básico, superior e pós-graduação, ou ensino profissional, o que engloba ensino técnico e tecnológico.

O PL pretende tornar dedutível pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e
de seus dependentes, efetuados em processo de formação ou aperfeiçoamento de condutores, além de despesas com transporte escolar para seu deslocamento a estabelecimentos de ensino.

Além disso, o PL deixa claro que as despesas em processo de formação ou aperfeiçoamento de condutores, corresponde às despendidas junto a Centros de Formação de Condutores (CFCs) e Instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem (Sistema S), para capacitação, formação,
qualificação, especialização, atualização e reciclagem de condutores.

Justificativa

O autor da proposta é o deputado Abou Anni (União/SP). De acordo com ele, pretende-se assegurar os direitos fundamentais ao transporte e à educação, comumente relegados pelo poder público.

“Ao autorizarmos que as despesas em autoescolas com a capacitação, atualização
e reciclagem de condutores sejam deduzidos do imposto de renda do cidadão, estaremos estimulando sua realização, sendo esperada direta repercussão na
redução do elevado número de vidas perdidas em acidentes de trânsito”, considera o parlamentar.

Sobre o transporte escolar, o deputado justifica que a obrigatoriedade do Estado em garantir a educação do povo brasileiro extrapola a mera construção de escolas bem como a contratação de
professores. “Nada disso adianta, por exemplo, caso os estudantes não tenham condições de deslocamento até a sala de aula”, justifica Abou Anni.

Tramitação

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo. Assim sendo, as comissões de Finanças e Tributação em conjunto com a de Constituição e Justiça e de Cidadania irão analisar a proposta.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

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